Plano Estratégico de Segurança Pública

CONTEXTO:

 

A administração municipal de Niterói, por conta da proximidade com a população, é capaz de identificar com eficácia os problemas de segurança pública que atingem a qualidade de vida dos cidadãos nele inseridos. Sendo assim, é capaz de realizar um planejamento e executar planos objetivando minimizar a violência.

Numa leitura ao Artigo 144 da Constituição da República é possível observar que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Porém, isso não quer dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com problemas de segurança.

A Guarda Civil Municipal (GCM) é a ferramenta que o Município de Niterói conta na seara da Segurança Pública. Mesmo que sua maior função seja a de proteção do patrimônio público, a presença dela nas ruas, tende a evitar o cometimento de delitos, pois cabe a ela uma parcela importante do ordenamento urbano. A presença do profissional na via pública, uniformizado, aumenta a sensação de segurança do cidadão.

Também cabe destacar que o Município de Niterói deu um grande passo na otimização dos serviços de segurança pública com a criação do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), onde todas as forças de segurança e ordenamento da Cidade tem acento. Com esta ferramenta, os agentes podem monitorar a cidade e fazer uso das imagens geradas pelo sistema, para orientar os agentes de campo, tanto na prevenção de crimes, quanto para a ação imediata após seu cometimento e na repressão de delitos.

Porém, para que o enfrentamento de problema tão complexo como a Segurança Pública é preciso planejamento. É necessário que os órgãos de segurança identifiquem com rapidez a dinâmica da criminalidade na cidade. Isso porque, apenas entendendo os fatores relacionados ao crime será possível pensar em ações para diminuí-los. E foi justamente através desse diagnóstico que apresentamos a seguir o plano estratégico de segurança para o município de Niterói, da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

  • Missão, visão e valores

Missão

  1. Patrocinar ações voltadas para a proteção da população e na prevenção à violência.

  1. Proporcionar vigilância às instalações do Município e ao patrimônio público, através do monitoramento e do patrulhamento preventivo permanente.

  1. Promover a segurança viária, focando em sinalização, fiscalização e educação para o trânsito, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade física das pessoas.

  1. Fomentar a integração com os demais órgãos de Segurança Pública em ações conjuntas, contribuindo para a pacificação de conflitos.

  1. Promover a segurança escolar, viabilizando ações preventivas.

 

 

Visão

  1. Ser uma instituição que entrega paz social ao niteroiense, pois nossos servidores atuam como agentes de transformação social.

  1. Consolidar os trabalhos e esforços da nossa missão, baseando-se em nossos valores.

  1. Ser reconhecida pela ética e transparência nos serviços prestados.

Valores

  1. Legalidade, Ética e Transparência – nosso modo de agir.

  1. Integridade – assumimos uma conduta honesta, transparente e coerente.

  1. Comprometimento – participação, integração, esforço e contribuição com os órgãos afetos à segurança pública municipal, para atingir resultados.

  1. Agilidade e Presteza – nosso tempo de resposta, rapidez e segurança com qualidade.

  1. Reconhecimento – reconhecer o talento e a dedicação dos seus servidores e colaboradores, estimulando o autodesenvolvimento, motivando sempre o trabalho em equipe.

  1. Satisfação e Orgulho – em promover segurança pública municipal à sociedade niteroiense.

 OBJETIVOS:

 

  1. Fortalecimento da Guarda Civil Municipal de Niterói, como instituição de Segurança Pública;
  2. Consolidação da mediação de conflitos e o uso de tecnologias menos letais;
  3. Desenvolvimento do Centro de Formação e Qualificação de Guardas;
  4. Aumento do efetivo GCM;
  5. Formação continuada para atualização profissional e qualificação do efetivo GCM
  6. Padronização arquitetônica e visual das regionais;
  7. Aprimoramento da atividade de Inteligência
  8. Reconhecimento Facial.

 

PROJETOS

 

  1. Fortalecimento da Guarda Civil Municipal de Niterói como Instituição de Segurança Pública

 

            A Guarda Civil Municipal de Niterói foi criada em 28 de dezembro de 1937 através da Deliberação n.º 1.448, por força do Decreto do Estado do antigo estado do Rio de Janeiro nº 308, de 27 de dezembro do mesmo ano. Por força da Lei n.º 2.838, de 30 de maio de 2011, a Guarda Municipal é intitulada Guarda Civil Municipal de Niterói, sendo subordinada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, integra a administração Direta do Poder Executivo, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Niterói, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao Patrimônio do Município de Niterói e tem como princípios norteadores de suas ações:

I – o respeito à dignidade humana;
II – o respeito à cidadania;
III – o respeito à justiça;
IV – o respeito à legalidade democrática;
V – o respeito à coisa pública.

            A Guarda Civil Municipal está inserida na área de Segurança Pública como previsto na Constituição Federal de 1988, Art. 144, parágrafo 8º:

 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Na Lei nº 13.022 de 2014, que ficou conhecida como Estatuto das Guardas Municipais que prevê em seu Art. 3º:

                                                         Art. 3º. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.

            Amanda Grey em seu Artigo “O papel da Guarda Municipal na Segurança Pública – A realidade desta instituição e o Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei n° 13.002 de 2014”[1], afirma que o âmbito municipal passou a ter maior destaque na discussão sobre segurança pública e prevenção da violência por tratar da esfera governamental, mais próxima dos problemas cotidianos enfrentados pelos cidadãos. Diversos Municípios brasileiros repensaram suas políticas sociais e de segurança, buscando agregar uma medida de prevenção da violência por meio da implementação de políticas integradas no nível local. A Guarda Civil Municipal ganha destaque na construção e reformulação da segurança pública e suas competências, compreendendo assim uma maior participação na segurança pública.

            A GCM de Niterói, como parte ativa da Segurança Pública, desenvolve suas atividades realizando a proteção do patrimônio público Municipal e dos servidores municipais, segurança escolar e dos demais munícipes. Realiza, também, a medição de conflitos urbanos em áreas sujeitas à administração Municipal, tais como: comércio ambulante e comércio informal, ocupações de terrenos e imóveis públicos municipais, eventos e manifestações em praças, espaços e parques públicos municipais. Ainda, é importante força de reserva para socorro em casos de catástrofes naturais ou grandes acidentes.

            No mês de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF, que é o órgão máximo da justiça brasileira, publicou o Acórdão sobre o Recurso Extraordinário nº 846.854, onde reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública dos Municípios, fazendo parte do contexto da Segurança e Ordem Pública, na qual exercem atividades essenciais para a comunidade.

  1. Consolidação da mediação de conflitos e Uso de Tecnologias Menos Letais

 

            Sobre a lógica dos conflitos e sua administração institucional, podemos perceber que a Guarda Civil Municipal, é composta por agentes de segurança pública, os quais são responsáveis por resolver os conflitos que ocorrem no espaço público. É possível ver, portanto, que os operadores e agentes da segurança pública possuem a função de administrar os conflitos que acontecem no cotidiano.

            O conflito, no campo de conhecimento da Segurança Pública, não deve ser enxergado como resultado de uma desarrumação da ordem, como algo que deve ser eliminado, extinto e não explicitado, mas sim como algo inerente às relações sociais.

            Foi iniciado em 2017, a capacitação sobre “Comunicação não Violenta”, reforçando o uso comedido da força nas práticas da Guarda Civil Municipal, que será metodologia perene, inserto na prática pedagógica de educação continuada. Tal pedagogia se reverteu em mudança de paradigma de atuação da Instituição de Segurança Municipal em Niterói, aproximando sobremaneira a GCM da população, que é explicitada como um dos princípios da polícia de proximidade. Este treinamento de “Comunicação não violenta”, o qual se estabeleceu como curso de capacitação denominado Comportamento Comunicativo: Análise e Estratégias de Uso com foco na Capacitação em Comunicação Não Violenta e na Análise de Comportamento Não Verbal, é direcionado para todo efetivo da guarda.

            Por outro lado o uso de tecnologias menos letais se coaduna plenamente com a política de segurança pública Municipal, a qual tem com prioridade resguardar a integridade física do agente da Guarda Civil Municipal, bem como, a de todos os envolvidos nas ocorrências, proporcionando, assim, uma eficaz proteção social e proximidade com a população.

            O objetivo principal da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) é que todos os componentes da GCM, ao passo que tenham a necessidade de fazer uso das tecnologias menos letais, sejam capazes de discernir, gradualmente, o tipo de equipamento a utilizar, para um desfecho satisfatório da resolução do conflito. Para tanto, investe num programa de treinamento permanente, com atualização profissional das práticas de polícia de proximidade, bem como do uso correto e comedido da tecnologias menos letais disponibilizadas.

 

  1. Desenvolvimento do Centro de Formação e Qualificação de Guardas

 

            O vetor de aumento da eficácia da segurança pública em Niterói passa pela integração das forças de segurança, com o aumento do efetivo da Guarda Civil Municipal e pela qualificação e especialização dos agentes de segurança municipal. No ano de 2017, foi criado através do DECRETO Nº 12649/2017, o Centro de Formação e Qualificação de Guardas (CFQG). Tendo como objetivo principal a formação, especialização e atualização profissional dos Integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), como também, a realização de projetos e pesquisas na área de segurança e ordem pública, seminários, palestras e outras formas de intercâmbio entre os profissionais de segurança pública que atuam no Município, Estado e no País. Assim, o Centro de Formação e Qualificação de Guardas (CFQG), se apresenta como um espaço adequado e equipado, na sede da Cidade da Ordem Pública “Coronel Marcus Jardim”, para se alcançar os objetivos, expandindo os conhecimentos e competências com maior eficiência e qualidade.

            Um dos frutos dos Cursos de Qualificação Profissional a nível gerencial e estratégico, além da melhoria na qualidade do gestor GCM, foi a criação da Revista Científica Guardiões de Niterói, um periódico composto por artigos científicos desenvolvidos por guardas civis municipais de Niterói e coirmãs, através dos quais possibilitou a discussão, no campo da pesquisa científica, relativa aos problemas institucionais, bem como, as propostas de resolução de tais óbices.

            O Centro de Formação e Qualificação de Guardas (CFQG) tem por princípio a formação e qualificação de excelência para os integrantes da Guarda Civil do Município de Niterói, bem como, a integração com outras Guardas Municipais: encaminhamento de seus componentes para realização de cursos no referido centro de qualificação da GCMN. O CFQG realiza os seguintes cursos:

  • Curso de Formação Profissional
  • Curso de Qualificação Profissional I e II, nível gerencial e estratégico
  • Curso de Comportamento Comunicativo: Análise e Estratégias de uso
  • Curso de Comunicação não Violenta
  • Curso de Ações Táticas
  • Curso Básico de Ciclopatrulhamento
  • Curso de Patrulhamento Escolar
  • Curso de Trânsito Urbano
  • Curso de Assistência Social
  • Curso de Meio Ambiente
  • Treinamento Primeiros Socorros
  • Treinamento de Armamento não Letal – Dispositivos Sparks e Espargidores de Pimenta

  1. Aumento do efetivo GCM

 

            Atualmente existem 714 (setecentos e quatorze) cargos de Guarda Civil Municipal, criados através das Leis 340/82, 1.840/01, 2.825/11 e 3.078/14. Dos cargos existentes, estão ocupados 572 (quinhentos e setenta e dois) cargos. Assim, existem disponíveis 142 (centro e quarenta e dois) cargos. Para preencher esta lacuna, está previsto para o ano de 2018, concurso público para 142 cargos de guardas civis municipais.

            Para atingir ao limite máximo permitido por lei, ou seja, o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por cento da população municipal, previsto no artigo 7º, inciso III, da lei 13.022/14, é necessário a criação de 286 cargos para guardas civis municipais. Para ocupar tais cargos o processo será através de realização de Concurso Público e Curso de Formação Profissional.

            Considerando que a Secretaria Municipal de Ordem Pública tem por atribuição a proposição de políticas de controle urbano municipal, a organização, a fiscalização e a coordenação de ações que assegurem a preservação das posturas urbanas em vias e logradouros públicos nos limites da competência legal do Município e dos próprios Municipais; que dentre as atribuições da Guarda Civil Municipal de Niterói, está a fiscalização e apreensão de mercadorias conforme os Art. 35, art. 90 Art. 175, Art. 329, item III e IV do Art. 449 tudo da Lei 2624/2008, tendo em vista a necessidade de incremento do efetivo da Guarda Municipal, com vistas ao atendimento, em sua esfera de atribuições específicas, às crescentes demandas inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa e preservação da ordem pública, a Guarda Civil Municipal atua em amplo espectro, abarcando comércio ambulante, meio ambiente, trânsito, proteção de próprios municipais, ordenamento urbano em geral e até mesmo a patrulha escolar, diante deste extenso plexo de atribuições e da necessidade de constante presença dos Guardas Civis Municipais, é de se destacar que a administração municipal realizará um acréscimo de efetivo, chegando ao limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 13.022/14, de modo que não seja afetada a eficiência da instituição.

  1. Formação continuada para atualização profissional e qualificação do efetivo da Guarda Civil Municipal

 

            Atualmente, 89 (oitenta e nove) Guardas Civis Municipais de Niterói possuem o Curso de Qualificação Profissional, previsto no Plano de Cargos e Salários, Lei 3077/14. O objetivo da Secretaria de Ordem Pública é qualificar todos os Guardas Civis Municipais habilitados, de acordo com a Matriz Curricular de cada curso.

            O Município realiza a especialização e atualização profissional do efetivo da Guarda Civil Municipal nas seguintes áreas: ações táticas, meio ambiente; controle urbano; trânsito; patrulhamento escolar; assistência social; socorro de emergência; e, atendimento ao turista.

            Estão previstos, também, Cursos de Qualificação Profissional com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, para cada curso de gestão, a nível gerencial e estratégico, que tem como público alvo os GCM classe A e B, de acordo com os Art. 17 e 18, da LEI N° 3.077, de 27 de Fevereiro, de 2014. A modalidade de curso será titulada como pós-graduação (Especialização) para os guardas que já forem possuidores de graduação, respeitando a legislação e tendo como objetivo a formação continuada para o Guarda Civil Municipal.

            Uma gestão competente proporciona um ambiente de trabalho produtivo, o qual traz benefícios para toda a Guarda Civil Municipal e, consequentemente, para a sociedade niteroiense. Um gerenciamento eficaz dos recursos e de pessoas elevará, sobremaneira, o desempenho da segurança pública municipal. Atitudes de gestores mais qualificados melhoram, significativamente, a operação dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal, pois, desenvolvem habilidades técnicas para a gestão participativa; administração do tempo; gerenciamento de pessoas e resultados; administração de competências; relações e conflitos; solução de problemas; motivando pessoas; tomando decisões e pensamento sistêmico.

  1. Padronização arquitetônica e visual das regionais

 

            A padronização arquitetônica das Inspetorias Regionais da Guarda Civil Municipal, propõe uma programação visual mais arejada e acessível. O projeto propõe construções modernas e funcionais que aliam conforto, beleza e transparência. A concepção arquitetônica destaca a presença das unidades de atendimento na paisagem em volta, facilitando a identificação pela população, pois serão mais atrativas visualmente e acessíveis aos munícipes. Um ambiente inadequado inibe as pessoas, que já estão em situação desagradável e muitas vezes de violência, de chegar ao local para solicitar ajuda. O ambiente claro e agradável, mesmo que a pessoa tenha que esperar um pouco para ser atendida, proporciona segurança e conforto. A porta de acesso à recepção em vidro temperado torna o ambiente interno da regional visível para quem passa pela rua, deixando-a mais amigável para os cidadãos.

            Esta padronização arquitetônica melhorará as condições de trabalho do Guarda Civil Municipal e, especialmente, o atendimento à população. Inicialmente, está previsto a padronização arquitetônica das seguintes regionais:

  • 1ª Regional: Centro
  • 2ª Regional: Icaraí
  • 3ª Regional: Largo da Batalha
  • 4ª Regional: Horto do Fonseca
  • 5ª Regional: Região Oceânica.

            A mudança da estrutura física constitui no principal enfoque dado ao projeto. Com essa mudança esperamos criar um novo conceito e ambiente convidativo ao cidadão e funcional para a atividade da Guarda Civil Municipal. O ambiente físico desajustado afasta o cidadão e também atrapalha a rotina burocrática de uma denúncia ou auxílio, engessando a agilidade dos processos, diminuindo consideravelmente a credibilidade em desenvolver um trabalho de qualidade por não existir condições estruturais para fazê-lo.

            A construção/reforma das instalações será feita através de um projeto arquitetônico fundamentado nos conceitos de transparência e acessibilidade, com divisórias baixas, vidros e porta em vidro temperado, a fim de que o cidadão possa ver o que ocorre no interior da Regional. Além disso, mantendo o foco no cidadão, serão criados setores de atendimentos especializados tais como: mediação de conflitos, assistência social, conselho tutelar e assistência a mulher (Lei Maria da Penha).

 

 

Aprimoramento da atividade de Inteligência

            A Resolução SEOP n.º 003, de 28 de março de 2018, publicada em Diário Oficial do Município de Niterói, em 05 de abril de 2018, Instituiu a Coordenadoria de Inteligência Municipal, na Estrutura da Secretaria Municipal de Ordem Pública. A Coordenadoria de Inteligência Municipal tem por finalidade: assessoria no planejamento, execução e acompanhamento das ações de inteligência, assessoramento das autoridades municipais e aperfeiçoamento de políticas internas na segurança pública municipal.

Composição:

  • Coordenadoria de Inteligência Municipal (CIM) – SEOP
  • Agência de Inteligência da Guarda Civil Municipal (AIGCM)
  • Agência de Inteligência do Centro Integrado de Segurança Pública (AICISP)
  • Agência de Inteligência da Fiscalização de Postura (AIFIPO).

            O Sistema de Inteligência, em face da dinâmica da Segurança Pública, poderá realizar um permanente processamento de dados, visando a produção de conhecimentos relativos à criminalidade e à violência. Ampliar, integrar e otimizar a tramitação dos documentos de inteligência e das ações dos diversos Órgãos de Inteligência, no âmbito da administração pública. Recursos de pessoal, material técnico-pedagógico e criação de cargos.

            A CIM atuará em parceria com o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Rio de Janeiro (SISPERJ), a Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro (SESEG-RJ) e Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENAPS/MJ).

  1. Reconhecimento Facial

            O reconhecimento facial é uma tecnologia bastante popular quando o assunto é segurança, proporciona maior segurança integrada com tecnologia de ponta.  Incrementando em viaturas e nas câmeras da cidade, onde os rostos daqueles que entram no campo de visão destas, compara os registros com as informações presentes em um banco de dados de procurados. Assim, a SEOP realiza esforços no sentido de implantar um sistema integrado de reconhecimento facial, que se reverta em ferramenta técnica diferenciada e imprescindível para os objetivos da a ordem pública Municipal.

[1] GREY, Amanda. O papel da Guarda Municipal na Segurança Pública – A realidade desta instituição e o Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei n° 13.002 de 2014. 2017. Artigo publicado no site jusbrasil, disponível em: https://amandagrey.jusbrasil.com.br/artigos/471220443/o-papel-da-guarda-municipal-na-seguranca-publica